É pessoal não adianta viver achando que tudo está bem, não adianta fechar os olhos para toda essa hipocrisia. Temos sim de agir, lutar, fazer o impossível para um mundo melhor.
Caso você não saiba: A Denúncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
DEFENDA ESSES ANIMAIS QUE SÃO CRUELMENTE MALTRATADOS!
ADOTE UM ANIMAL! Esse será um grande passo para começar uma mudança!
COMO FAZER UMA DENÚNCIA?
- Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se, se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei.
- Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 ), aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira, porque ele sabe que o MP irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP.
- Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
- SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que : Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito par apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde O Autor da ação será o Estado.
Neste outro site você pode fazer uma doação de 2,00 $ para ajudar, nele também consta informações como adotar um animal.
Visite:
http://www.animaisos.org/#
Conheça esse Blog que luta pelo bem dos animais: http://trabalhosocial2.blogspot.com/%20
Espaço para refletir: Eu particulamente, desde pequena, sempre gostei de animais, sempre fui muito sensível a tudo relacionado a eles, sofria quando eles sofriam, ficava com raiva quando um ser humano os maltratavam e ficava analisando a vida, porque existia tanta maldade!!! Com o tempo, vou ser sincera, com tanto sofrimento eu preferi me afastar de tanta dor, porque não aguentava mais, preferi fechar os olhos para toda essa maldade! Hoje agradeço por meus olhos estarem mais do que nunca abertos, pois eu penso; EU POSSO SIM AJUDÁ-LOS, POSSO FAZER ALGO POR ELES! Com simples gestos ja estou beneficiando muitos! Como é triste ver cenas como estas, essas atrocidades! Queridos te convido a abrir os olhos, se já estão abertos, te convido a ajudar! Quero um mundo melhor, vocês não imaginam o quanto é dificil, mas eu estou disposta a isso, porque se não fizer nada, se viver pensando apenas nos nossos problemas pessoais, a probabilidade é nula! NÃO PASSE POR ESSA VIDA APENAS, LUTE POR UM IDEAL,LUTE POR UMA CAUSA QUE FAÇA VALER APENA VIVER!
QUER AJUDAR ?? NÃO!!! VOCÊ PRECISA AJUDAR !! MUDAR É NECESSÁRIO !
(Mesmo você não tendo condições financeiras para ajudar, sempre haverá outra forma de ajudar, como divulgando esses sites. AJUDE! )
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"A vida nos ensinou que o amor não consiste em olhar um para o outro, mas sim olhar juntos para fora na mesma direção." ( Antoine de Saint Exupéry )
http://www.gatosefelinos.com/reportagens.htm
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http://trabalhosocial2.blogspot.com/
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Um comentário:
http://www.aledubles.adoteja.com.br/
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